Olá, C Gonçalves!
Sim, a informação do seu contador procede em partes, mas há um detalhe crucial sobre outras obrigações que você precisa se atentar por estar no regime do Lucro Presumido.
Abaixo, veja a explicação detalhada de como funciona cada ponto:
1. Sobre as competências da DCTFWeb (Procede)O seu contador está correto. Pela legislação da Receita Federal (Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024), a DCTFWeb Sem Movimento deve ser transmitida apenas no primeiro mês em que a empresa deixar de ter movimentação (no seu caso, Janeiro de 2026).
- Ao transmitir a declaração de janeiro, o sistema da Receita Federal entende automaticamente que os meses seguintes continuam sem movimento.
- Por esse motivo, as pendências em aberto de Fevereiro e Março sumirão automaticamente do e-CAC assim que a guia de Janeiro for transmitida e processada.
- Você não precisará entregar a DCTFWeb nos meses seguintes, nem mesmo em janeiro dos próximos anos, a menos que a empresa volte a ter movimentação tributária (como registrar funcionários ou pagar pró-labore).
2. Sobre ser a "única obrigação" da empresa (Não procede)
Neste ponto, o contador cometeu um equívoco. A DCTFWeb não é a única obrigação de uma empresa do Lucro Presumido sem movimento. Uma empresa desenquadrada do MEI/Simples Nacional passa a seguir as regras gerais do SPED. Mesmo totalmente parada (inativa ou sem faturamento), ela exige a entrega de outras declarações obrigatórias para não gerar multas pesadas.
As outras obrigações que devem ser entregues sem movimento/zeradas são:
- DCTF Padrão (GD): Deve ser transmitida a competência de Janeiro de cada ano informando a ausência de débitos. As competências de fevereiro a dezembro ficam dispensadas.
- EFD-Contribuições: Deve ser transmitida de forma consolidada no mês de Janeiro (ou anualmente, dependendo da variação da regra local de ausência de movimentação de PIS/COFINS) para sinalizar a falta de fatos geradores.
- ECD (Escrituração Contábil Digital): Obrigação anual que deve ser transmitida mesmo que o livro contábil esteja zerado.
- ECF (Escrituração Contábil Fiscal): Outra obrigação anual cruzada com a Receita Federal, obrigatória mesmo para empresas sem movimento.
Resumo do que fazer:
1. Peça ao seu contador para gerar e transmitir primeiro o eSocial Sem Movimento de Janeiro de 2026.
2. Em seguida, ele deve assinar e enviar a DCTFWeb Sem Movimento de Janeiro de 2026 no Portal e-CAC.
3. Aguarde o processamento para limpar as pendências de fevereiro e março.
4. Alerte o profissional para programar o calendário das obrigações anuais do Lucro Presumido (ECD, ECF e DCTF GD) para evitar surpresas com novas multas no e-CAC futuramente.