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Dúvida sobre entrega da DCTFWeb

C. Gonçalves

C. Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente
há 4 horas Sábado | 23 maio 2026 | 12:26

Boa tarde.

Em 31/12/25 fui desenquadrado do MEI. A empresa não está tendo movimentações em 2026 e não terá nenhuma durante o decorrer do ano. O contador que está verificando pendências informou que consta no portal e-cac em aberto:

DCTFWeb
Informações sobre DCTFWeb
Períodos 2026 janeiro, fevereiro e março
Ausência de entrega de DCTFWeb original ou de retificadora em andamento.

Somente essa seria a obrigação da empresa em relação a documentações ou declarações que precisam ser entregues, já que agora ela não é mais optante pelo Simples e passou automaticamente a ser Lucro Presumido. Isso é correto?

O contador informou que por não tem movimentação na empresa basta entregar somente a declaração referente a Janeiro. As declarações de fevereiro e março (em aberto) não precisam e o mesmo para os demais meses do ano. Isso procede?

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 2 horas Sábado | 23 maio 2026 | 14:21

Olá, C Gonçalves!

Sim, a informação do seu contador procede em partes, mas há um detalhe crucial sobre outras obrigações que você precisa se atentar por estar no regime do Lucro Presumido

Abaixo, veja a explicação detalhada de como funciona cada ponto:

1. Sobre as competências da DCTFWeb (Procede)O seu contador está correto. Pela legislação da Receita Federal (Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024), a DCTFWeb Sem Movimento deve ser transmitida apenas no primeiro mês em que a empresa deixar de ter movimentação (no seu caso, Janeiro de 2026). 
- Ao transmitir a declaração de janeiro, o sistema da Receita Federal entende automaticamente que os meses seguintes continuam sem movimento. 
- Por esse motivo, as pendências em aberto de Fevereiro e Março sumirão automaticamente do e-CAC assim que a guia de Janeiro for transmitida e processada. 
- Você não precisará entregar a DCTFWeb nos meses seguintes, nem mesmo em janeiro dos próximos anos, a menos que a empresa volte a ter movimentação tributária (como registrar funcionários ou pagar pró-labore). 

2. Sobre ser a "única obrigação" da empresa (Não procede)
Neste ponto, o contador cometeu um equívoco. A DCTFWeb não é a única obrigação de uma empresa do Lucro Presumido sem movimento. Uma empresa desenquadrada do MEI/Simples Nacional passa a seguir as regras gerais do SPED. Mesmo totalmente parada (inativa ou sem faturamento), ela exige a entrega de outras declarações obrigatórias para não gerar multas pesadas. 

As outras obrigações que devem ser entregues sem movimento/zeradas são: 
- DCTF Padrão (GD): Deve ser transmitida a competência de Janeiro de cada ano informando a ausência de débitos. As competências de fevereiro a dezembro ficam dispensadas. 
- EFD-Contribuições: Deve ser transmitida de forma consolidada no mês de Janeiro (ou anualmente, dependendo da variação da regra local de ausência de movimentação de PIS/COFINS) para sinalizar a falta de fatos geradores. 
- ECD (Escrituração Contábil Digital): Obrigação anual que deve ser transmitida mesmo que o livro contábil esteja zerado. 
- ECF (Escrituração Contábil Fiscal): Outra obrigação anual cruzada com a Receita Federal, obrigatória mesmo para empresas sem movimento. 

Resumo do que fazer:
1. Peça ao seu contador para gerar e transmitir primeiro o eSocial Sem Movimento de Janeiro de 2026.
2. Em seguida, ele deve assinar e enviar a DCTFWeb Sem Movimento de Janeiro de 2026 no Portal e-CAC.
3. Aguarde o processamento para limpar as pendências de fevereiro e março.
4. Alerte o profissional para programar o calendário das obrigações anuais do Lucro Presumido (ECD, ECF e DCTF GD) para evitar surpresas com novas multas no e-CAC futuramente. 

C. Gonçalves

C. Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente
há 44 minutos Sábado | 23 maio 2026 | 16:01

Olá, José Alves.

Obrigado pelos seus esclarecimentos, realmente foram bem objetivos e ajudou bastante pois não entendo nada sobre esses temas.

Então para resumir:

1- DCTFWeb deve ser anviada após o eSocial e somente em janeiro. Caso a empresa não tenha movimento nos próximo ano, repete o processo.

2- Programar o calendário das obrigações anuais do Lucro Presumido (EFD, ECD, ECF e DCTF GD). Por serem anuais acredito que tenha uma da específica ou limite para envio.

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